CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competências do Conselho Municipal de Educação
Os Conselhos Municipais de Educação foram criados pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, na sequência da transferência para as Câmaras Municipais de diversas competências na área da educação.
Sendo o órgão de coordenação do sistema educativo e da política educativa local, com um papel importante na institucionalização da intervenção das comunidades educativas do município, o Conselho Municipal de Educação tem como por objectivos principais:
- · Promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados;
- · Acompanhar o funcionamento do sistema educativo concelhio, propondo as acções consideradas adequadas à promoção de elevados padrões de qualidade;
- · Acompanhar o processo de elaboração, concretização e revisão da Carta Educativa da Trofa, dando especial atenção ao processo de requalificação dos parque escolar;
- · Acompanhar a elaboração do Projecto Educativo Municipal, no respeito pelos Projectos Educativos dos diferentes Agrupamentos de escolas e de Escolas Não Agrupadas.
Mais especificamente, e o no respeito pelo constante do artigo 4.º do Decreto Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da acção social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de actualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do município, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
c) Participação na negociação dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47º e seguintes do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio;
d) Apreciação dos projectos educativos a desenvolver no município;
e) Adequação das diferentes modalidades de acção social-escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
f) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de actividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como o apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
g) Programas e acções de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
h) Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação coincide com o dos órgãos autárquicos e é presidido pela presidente da Câmara Municipal,
O Conselho Municipal de Educação reúne ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente, ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município
Composição do Conselho Municipal de Educação
Joaquim Couto, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso ·
Ana Maria, Vereadora da Educação da Câmara Municipal de Santo Tirso;
, Presidente da Assembleia Municipal de Santo Tirso; ·
, Presidente da Junta de Freguesia de ;
representante da Direção Geral dos Equipamentos Escolares;
Eusébio André Machado, professora da Escola Secundária de Tomaz Pelayo , representante do pessoal docente do ensino secundário público;
, .... , representante do pessoal docente do ensino básico público;
... , educadora do Jardim de Infância de ..., representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
..., , representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
, da Associação de Pais, presidente da Direcção da Associação de Pais da Escola
... , representante das associações de pais e encarregados de educação;
..., representante das associações de pais e encarregados de educação;
..., presidente da Direcção da Associação de Estudantes da Escola Secundária d , representante das associações de estudantes;
..., a, representante das instituições particulares de solidariedade social e cooperativas de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
, técnica da Segurança Social, representante dos serviços da Segurança Social;
... , do Centro de Saúde , e representantes dos serviços públicos de saúde;
· ..., do Centro de Emprego de Santo Tirso, representante dos serviços de emprego e formação profissional;
....do , representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto
.... , representante das forças de segurança.